Dispõe sobre a cogestão do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, em conformidade com o Decreto Estadual nº 55.799/2021 e com o plano de regional estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de São Valentim/RS.