Praça Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30, São Valentim - RS - 99640-000
Horário de funcionamento das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:00
54 3373 1224/1507/1246
Secretaria Mun. de Saúde

Secretário Municipal Ivonir Martinelli

Rua Osvaldo Telló, nº 144, Centro

Horário de atendimento geral ao público das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:45. Sobreaviso de segunda a sexta-feira, inclusive, das 12h às 13h, das 18h do mesmo dia às 8h do dia seguinte e nos sábados, domingos e feriados das 8h do dia até às 8h do dia seguinte.

(54) 3373-1224/1016/1204 - E-mail: ubs_saov@hotmail.com

DVS-Departamento de Vigilância em saúde: 

Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 11:40 e Das 13:30 às 17:00

Olvaldo Telló-144 anexo prédio A Secretaria de Saúde

Contatos: 054-9-84346224- vigsaudesv@gmail.com/Comunicacoes_sanitariasaovalentim@hotmail.com


A esta Secretaria compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde a gerir e executar serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;                                                                          

b) de vigilância sanitária;                                                                                   

c) de alimentação e nutrição;                                                                            

d) de saneamento básico; e                                                                               

e) de saúde do trabalhador.

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e autuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

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