Praça Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30, São Valentim - RS - 99640-000
Horário de funcionamento das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:00
54 3373 1224/1507/1246
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal Isvaldo Gaboardi
Rua Dr Luiz Carlos Farret, nº 56, Centro
Horário de atendimento administrativo das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:00, e horário de atendimento ao público das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 18:18.

(54) 3373-1206


A esta Secretaria compete:

I - orientar; coordenar e controlar a execução da política e de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial da esfera do Município;

II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV - coordenar as atividades relativas à orientação de produção primária e ao abastecimento público;

V - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais; obedecidas as delimitações e respeito o interesse público;

VI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;

VII - licenciar e controlar o comércio transitório;

VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

IX - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitual e assistencial do trabalhador;

XI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.

Parágrafo único. O Departamento do Meio Ambiente, órgão diretamente vinculado a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, terá a competência de, entre outras medidas:

I - promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistema, no que for de competência do Município;

II - promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;

III - definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamentos, conforme o caso;

IV - exigir de cada interessado, na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente, o respectivo estudo prévio de impacto ambiental;

V - fiscalizar o uso, manejo e proteção da vegetação nativa e as demais formas de vegetação de domínio público ou privado no âmbito do território do Município;

VI - controlar a produção, a comercialização, a estocagem, o transporte e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;

VII - promover a educação ambiental, articuladamente e em cooperação com as unidades de ensino instaladas no Município, visando à conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;

VIII - adotar medidas destinadas à proteção da fauna, da flora e das fontes mananciais de água, evitando práticas que as coloquem em risco;

IX - fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

X - controlar processo de florestamento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;

XI - colaborar com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

XII - estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

XIII - prover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

XIV - estabelecer normas de reparação do dano ambiental, independentemente de outras sanções civis ou penais.

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